STJ AREsp 3168592
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, a recorrida, beneficiária de plano de saúde, foi internada para tratar complicações renais e, na véspera da cirurgia, teve o convênio cancelado durante a internação, sem nenhuma prévia comunicação. 2. A recusa indevida de tratamento médico, notadamente por cingir questão de urgência/emergência, agravou a situação psicológica da agravada, gerando aflição que ultrapassa o mero dissabor , caracterizando-se, portanto, o dano moral indenizável. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em desfavor de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIDA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO. IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação recursal ocorre quando questões não abordadas pela parte no pedido inicial ou na defesa são trazidas em sede de apelação, não podendo ser analisadas, salvo se a parte comprovar que a omissão se deu por motivo de força maior, conforme dispõe o artigo 1.014 do Código de Processo Civil. 2. Configura-se ilegítima a rescisão ou suspensão unilateral do plano privado de assistência à saúde, fundamentada no não pagamento de mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, se não comprovada pela operadora a notificação do beneficiário até o quinquagésimo dia de inadimplência. 3. A negativa indevida de cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência pela administradora de plano de saúde excede ao aborrecimento por inadimplemento contratual, revelando-se hábil a caracterizar o dano moral indenizável. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, deve-se considerar a dupla finalidade do instituto, ou seja, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa, e a compensação da vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido. 5. Recurso principal parcialmente conhecido e desprovido. Recurso adesivo conhecido e provido. (e-STJ, fl. 328) Os embargos de declaração foram rejeitados. Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil; e 485, VI, do CPC, afirmando que deve ser: a) afastada a condenação em danos morais; e b) a ação extinta sem resolução do mérito. Aduz que "a condenação por danos morais não possui qualquer embasamento legal, visto que para haver reparação de dano é imprescindível que ocorra uma ação ou omissão, de caráter ilegítimo, capaz de ensejar, conceber, abalar ou ofender a psique, a intimidade, a imagem, a dignidade ou a pessoa humana, in casu, não ocorreu qualquer destes fatos, pelo contrário, a todo tempo foi observado o contrato e a legislação vigente, não havendo motivos técnicos a indenização moral" (e-STJ, fl. 363). Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 378-386). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, a recorrida, beneficiária de plano de saúde, foi internada para tratar complicações renais e, na véspera da cirurgia, teve o convênio cancelado durante a internação, sem nenhuma prévia comunicação. 2. A recusa indevida de tratamento médico, notadamente por cingir questão de urgência/emergência, agravou a situação psicológica da agravada, gerando aflição que ultrapassa o mero dissabor , caracterizando-se, portanto, o dano moral indenizável. 3 . Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.