STF ARE 754385 ED
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. SÚMULAS 279 E 454/STF. PRECEDENTES.
1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, assim como o exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes.
2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.