Decisão · STF

STF Rcl 19600 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO LOCAL. 1. Não ofende a Súmula Vinculante 37 decisão que, sem invocar o princípio da isonomia, estende a inativos a gratificação de vencimentos a que se refere a LC nº 222/2002, do Estado de Santa Catarina. 2. Discussão que se restringe à interpretação de legislação infraconstitucional estadual. 3. Reclamação a que se nega seguimento.
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