STF Rcl 19600 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO LOCAL.
1. Não ofende a Súmula Vinculante 37 decisão que, sem invocar o princípio da isonomia, estende a inativos a gratificação de vencimentos a que se refere a LC nº 222/2002, do Estado de Santa Catarina.
2. Discussão que se restringe à interpretação de legislação infraconstitucional estadual.
3. Reclamação a que se nega seguimento.