Decisão · STF

STF Rcl 19079 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADIs 4425 e 4357. ART. 97, § 10, DO ADCT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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