STF Rcl 19079 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADIs 4425 e 4357. ART. 97, § 10, DO ADCT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.