Decisão · STF

STF Rcl 17967 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-10
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. 1. Não usurpa competência do Supremo Tribunal Federal a inadmissão de recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, com imediata baixa dos autos, em razão de erro inescusável. 2. A reclamação não é sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
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