Decisão · STF

STF HC 129891 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-10
TRIBUTÁRIO
ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Súmula 691/STF. Julgamento do mérito da impetração no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Federal. Prescrição. Supressão de instâncias. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. O superveniente julgamento do mérito dos habeas corpus impetrados nas instâncias de origem acarreta o prejuízo da impetração. 3. Hipótese em que o imediato exame da extinção da punibilidade pela prescrição acarretaria indevida supressão de instâncias. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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