STJ AREsp 3113898
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESISTÊNCIA DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. SÚMULAS 284/STF, 187 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado e objeto do dissenso pretoriano ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA PEDRA PRETA LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso por não ter a parte recorrente indicado precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Nas razões recursais do agravo interno, a agravante alega, em síntese, que, no Recurso Especial, apontou violação literal de lei federal, consubstanciada na ofensa aos artigos 98, §§ 5º e 6º, e 1.007, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, por ter a Corte de origem reconhecido a deserção do recurso de apelação interposto pela agravante, não obstante o efetivo recolhimento das custas recursais, realizado assim que recomposta a capacidade financeira momentaneamente comprometida. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fls. 720/728). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESISTÊNCIA DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. SÚMULAS 284/STF, 187 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido, assim também quando ausente a indicação do dispositivo de lei eventualmente violado e objeto do dissenso pretoriano ou, ainda, quando há a indicação de dispositivo legal tido por violado, todavia, sem a demonstração de forma clara e objetiva de como se consubstancia a alegada ofensa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.