Decisão · STF

STF RE 635487 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 282 do STF, por ausência, em momento processual adequado, de prequestionamento dos dispositivos constitucionais apontados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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