Decisão · STF

STF RE 938802 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-23publicado em 2016-03-08
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Responsabilidade civil do Estado. Dever de indenizar. 3. Matéria debatida pelo tribunal de origem à luz das provas juntadas aos autos. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →