Decisão · STF

STF AP 864 AgR-EI-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-06-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS DO ART. 10 DA LEI Nº 8.038/1990. DESCABIMENTO. 1. Não cabem embargos infringentes fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 333 do RI/STF. Precedentes. 2. Recurso a que se nega seguimento, decretada a preclusão da decisão que indeferiu as diligências do art. 10 da Lei nº 8.038/1990.
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