STF AP 864 AgR-EI-AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM DECISÃO QUE INDEFERIU DILIGÊNCIAS DO ART. 10 DA LEI Nº 8.038/1990. DESCABIMENTO.
1. Não cabem embargos infringentes fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 333 do RI/STF. Precedentes.
2. Recurso a que se nega seguimento, decretada a preclusão da decisão que indeferiu as diligências do art. 10 da Lei nº 8.038/1990.