STJ AREsp 3096607
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por MIRANTE DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. LAUDO PERICIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem analisou a manifestação da parte sobre a prova técnica, apreciou os esclarecimentos prestados pelo perito e concluiu, de forma fundamentada, pela inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou superficialidade no laudo, bem como pela suficiência dos esclarecimentos para a solução da lide. 2. No caso, o Tribunal de origem expressamente consignou que o laudo pericial e os esclarecimentos posteriores foram suficientemente fundamentados e satisfatórios, atribuindo-lhes prevalência por terem sido elaborados por profissional de confiança do juízo. A pretensão de afastar essa conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, não provido." (Fl. 963) Em suas razões, aponta omissão no acórdão embargado quanto à análise das impugnações técnicas do laudo pericial, como a indicação de valores incoerentes com a realidade do mercado local e as peculiaridades do caso concreto. Requer, por fim, a reforma do acórdão embargado com a concessão de efeitos infringentes e o prequestionamento de matéria constitucional (fls. 971-976). A parte embargada apresentou impugnação às fls. 977-981, sustentando a inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.