Decisão · STF

STF ARE 905686 ED

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-05-09
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Apesar de incabíveis em face de decisão monocrática proferidas nesta Corte, é possível a conversão de embargos declaratórios em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade de recursos. 2. As razões do agravo regimental não são aptas a modificar os fundamentos da decisão agravada, inviabilizando o trânsito do recurso extraordinário. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →