Decisão · STF

STF ACO 1002 ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-05-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ISSQN. DISTRITO FEDERAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DO DEVER JURÍDICO DE RECOLHIMENTO. Explicitado, especificamente quanto ao ISSQN, inexistir o dever jurídico de recolhimento, não se verifica, ao feitio legal, omissão no decisum, não havendo, por conseguinte, coisa julgada em relação a imposto de natureza diversa. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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