Decisão · STF

STF HC 130703

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-10
PENAL
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO INÉDITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Os fundamentos do decreto de prisão preventiva sólidos e considerados de forma concreta e em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, no sentido de ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, motivo idôneo para a custódia cautelar. 2. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, não submetida à instância antecedente, não cabendo ao Supremo Tribunal Federal dela conhecer de forma originária, sob pena de supressão de instância. 3. Ordem denegada.
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