Decisão · STF

STF RE 903626 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 2.531/1999. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. 1. Nos termos da orientação sedimentada na Súmula 280 do STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria em discussão. 2. A questão referente à base de cálculo do adicional por tempo de serviço no caso em análise depende do reexame da legislação local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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