Decisão · STF

STF RHC 112702 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-04
TRIBUTÁRIO
Processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Inépcia da denúncia. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos desprovidos. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa. 2. O acórdão embargado ratificou a decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, tendo em vista a extinção da punibilidade do agente pelo integral cumprimento da pena. Entendimento jurisprudencial que está consolidado na Sumula 695/STF. 3. O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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