Decisão · STF

STF ARE 930043 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADI 4.425. INCONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DO PODER PÚBLICO. ART. 100, §§9º E 10, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC 62/09. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.425, de relatoria do Min. Luiz Fux, Dje 19.12.2013, declarou a inconstitucionalidade do regime de compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, com previsãonos §§9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC 62/09. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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