Decisão · STF

STF ARE 931254 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Concurso público. Posse em cargo público mediante decisão judicial precária. Invocação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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