Decisão · STF

STF ARE 931305 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil . Responsabilidade civil do Estado. Alegação de violação ao art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Suposta violação ao princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 639.228 (Tema 424). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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