Decisão · STF

STF Rcl 13693 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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