Decisão · STF

STF Rcl 17748 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação constitucional. 2. Alegação de descumprimento da ADPF 130. Inocorrência de aplicação da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa). 3. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o acórdão paradigma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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