Decisão · STF

STF Rcl 17914 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
PROCESSUAL
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 3. Não cabimento de reclamação que tenha por fundamento o descumprimento da autoridade de decisão proferida em processo-paradigma da repercussão geral. Reclamação 10.793. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. Não cabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →