Decisão · STF

STF RE 598681 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
PROCESSUAL
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO STF. 1. O termo inicial da fluência dos juros moratórios, na repetição do indébito, dá-se na data do trânsito em julgado da decisão (art. 167, parágrafo único, do CTN). Precedentes. Agravo regimental do IPESP provido. 2. Uma vez provido o recurso extraordinário, cabe à Corte a fixação dos honorários advocatícios. Agravo regimental do autor ao qual se dá parcial provimento, para fixar os honorários em 5% do valor da condenação.
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