Decisão · STF

STF ARE 930133 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ABRANGÊNCIA. CHAPAS DE IMPRESSÃO. 1. Em relação à abrangência da regra imunizante, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a norma prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal é ampla, abarcando, inclusive, maquinários e insumos, de maneira a cumprir a finalidade de promoção da cultura. 2. A fixação do alcance de norma constitucional não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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