STF ARE 930133 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ABRANGÊNCIA. CHAPAS DE IMPRESSÃO.
1. Em relação à abrangência da regra imunizante, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a norma prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal é ampla, abarcando, inclusive, maquinários e insumos, de maneira a cumprir a finalidade de promoção da cultura.
2. A fixação do alcance de norma constitucional não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.