Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-16publicado em 2016-03-01
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O julgamento do mandado de segurança cabe ao próprio Tribunal que formalizou o ato impugnado – Verbete nº 624 da Súmula do Supremo.