Decisão · STF

STF ARE 930271 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-03-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Inexistência de repercussão geral. Aviso prévio proporcional. Retroatividade. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. A solução da lide não prescinde da análise da legislação infraconstitucional nem do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis no recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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