Decisão · STJ

STJ AREsp 2945267

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-05-23publicado em 2026-06-01
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, e specificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DA RIVA PARTICIPACOES LTDA., contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do descumprimento ao primado da dialeticidade, consoante ementa a seguir (fl. 782): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 792-801, a parte recorrente sustenta que "o AREsp de fls. 717-739 efetivamente enfrentou a decisão de inadmissão e o fez exatamente no ponto em que ela bloqueou o trânsito do recurso especial" (fl. 794). Nesse sentido, alega que (fls. 795-796): 19. No agravo em recurso especial, a agravante sustentou, em capítulo próprio (fls. 726), a inaplicabilidade da Súmula 83 ao caso concreto, demonstrando que: a) não há jurisprudência pacífica do STJ especificamente sobre a subsistência de termo de embargo administrativo após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva atinente ao auto de infração que lhe serve de suporte; b) a decisão da origem incorreu em indevida confusão entre responsabilidade civil ambiental e responsabilidade administrativa sancionadora; c) os precedentes utilizados para manter o embargo tratam da imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental, e não da sobrevivência de sanção ou restrição administrativa derivada de processo sancionador já alcançado pela prescrição. Outrossim, no que diz respeito ao dissídio jurisprudencial, a parte recorrente aduz que "a decisão agravada incorre em equívoco ao atribuir natureza de fundamento autônomo ao que a decisão da origem expôs apenas como consequência reflexa da Súmula 83" (fl. 796). Por fim, em sua s razões, a parte agravante sustenta, ainda, que a decisão ora recorrida incorreu em excesso de formalismo. Aduz que "a decisão agravada acabou por prestigiar a forma em detrimento da substância, pois deixou de perceber que a controvérsia levada no AREsp era precisamente a mesma que sustentava a decisão denegatória da origem, e que foi ela adequadamente enfrentada" (fl. 798). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 808-817. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo em recurso especial que deixa de atacar, e specificamente, todos os fundamentos da decisão agravada fere o princípio da dialeticidade e, por consequência, não pode ser conhecido. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido.
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