Decisão · STF

STF ARE 852801 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-03-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Penal. Questão constitucional não arguida em momento oportuno. Preclusão da matéria constitucional configurada. Precedentes. Regimental não provido. 1. O agravante somente interpôs apelação após sua condenação para impugnar o recurso ministerial anteriormente interposto. Assim sendo, mesmo se houvesse matéria constitucional a ser debatida no apelo ministerial, a mesma estaria, na linha de precedentes, preclusa, uma vez que não foi levantada em momento oportuno. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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