Decisão · STF

STF Rcl 12844 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-25
PROCESSUAL
Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de usurpação de competência. Inexistência. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal e contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 6. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento 760.358 e reclamações 7.569 e 7.547. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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