STJ RHC 231387
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu a denúncia. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANTO DONIZETI DE PAULA contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por entender que a superveniência de sentença condenatória acarreta a perda do objeto do pedido de trancamento da ação penal, à luz da Súmula n. 648 do STJ, devendo eventual insurgência ser veiculada pela via processual adequada nas instâncias ordinárias. Nas razões deste recurso, a defesa alega que não houve perda de objeto do habeas corpus, porque persistiria constrangimento ilegal, o que mantém a utilidade do writ, ainda que tenha sobrevido sentença. Argumenta que o trancamento pode ser apreciado mesmo após a sentença, por se tratar de ação constitucional autônoma, não sujeita à preclusão, inclusive passível de concessão de ofício, especialmente em casos de atipicidade evidente. Relata a atipicidade manifesta da imputação de corrupção passiva, apontando ausência de vínculo funcional ao tempo dos fatos, inexistência de vantagem indevida e falta de dolo específico relacionado à função pública, com referência a pedido de renúncia em 9/4/2024 e deferimento em 1º/5/2024, indicado em documento juntado à fl. 321. Expõe que há constrangimento ilegal atual porque a ação penal segue em curso e haveria medidas cautelares e restrições ao exercício profissional, de modo que o habeas corpus não estaria prejudicado, além de ter sido impetrado antes da sentença. Alega, ainda, afronta às prerrogativas da advocacia e uso indevido do Direito Penal como ultima ratio. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de novo título, materializado em sentença condenatória, remove o objeto do habeas corpus e de seu recurso ordinário, apresentado com o objetivo de discutir questões que pudessem resultar no trancamento ou na extinção da ação penal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dominante preceitua que a superveniência de sentença condenatória prejudica o recurso em habeas corpus voltado à impugnação de decisão que recebeu a denúncia. 3. Agravo regimental improvido.