Decisão · STF

STF ARE 788663 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-25
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI ESTADUAL Nº 11.666/1994. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os preceitos constitucionais tidos por violados não foram objeto de análise pelo Colegiado de origem (Súmulas 282 e 356/STF). 2. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da plena possibilidade de que os Municípios editem legislação disciplinando o atendimento ao público em agências bancárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →