Decisão · STF

STF Rcl 21531 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-25
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESTRITA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O ACÓRDÃO-PARADIGMA. 1. Causa que não versa sobre relação entre servidor e ente público, mas entre contratado e OSCIP intermediária de mão-de-obra. 2. Não há pertinência estrita com a situação decidida na ADI 3.395-MC. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
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