Decisão · STF

STF ARE 842165 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO SEM ASSINATURA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica no sentido de que não se conhece de recurso interposto sem assinatura. 2. A parte recorrente insiste no acolhimento de recurso que claramente não preenche os pressupostos para sua admissibilidade. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
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