Decisão · STF

STF ARE 924274 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Não se ressente do vício da omissão, ao feitio legal, o decisum no qual se assenta a inviabilidade de exame da matéria, consoante teor do § 1º do art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →