Decisão · STF

STF ARE 930708 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, exige-se o regular prequestionamento das questões constitucionais, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. O acórdão impugnado pelo recurso extraordinário contém fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não configura violação ao art. 93, IX, da Constituição. 3. Ausência de argumentos capazes de infirma a decisão agravada. 4. Agravo regimental que se nega provimento.
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