Decisão · STF

STF Rcl 20983 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EM MANDADO DE INJUNÇÃO. 1. O mandado de injunção destina-se apenas a suprir a omissão legislativa. 2. A verificação dos pressupostos fáticos para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial incumbe à autoridade administrativa. 3. Agravo regimental desprovido.
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