STF Rcl 21060 AgR
PROCESSUALDIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DA LEI.
1. O caso trata de suposta inobservância de intervalo interjornadas de trabalhador avulso e o pagamento de horas-extras (Leis nº 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013).
2. Não viola a cláusula da reserva de plenário decisão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela não subsunção da previsão legal ao caso concreto.
3. Agravo regimental desprovido.