Decisão · STF

STF Rcl 21060 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
PROCESSUAL
DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DA LEI. 1. O caso trata de suposta inobservância de intervalo interjornadas de trabalhador avulso e o pagamento de horas-extras (Leis nº 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013). 2. Não viola a cláusula da reserva de plenário decisão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela não subsunção da previsão legal ao caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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