STF Rcl 21126 AgR
PROCESSUALDIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INTERPRETAÇÃO DA LEI.
1. O caso trata de suposta inobservância de intervalos intra e interjornadas de trabalhador avulso e o pagamento de horas-extras (Leis nº 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013).
2. Não viola a cláusula de reserva de plenário decisão que, à luz da prova dos autos, concluiu pela não subsunção da previsão legal ao caso concreto.
3. Também não viola a citada cláusula de reserva de plenário decisão que realiza interpretação sistemática da legislação infraconstitucional.
4. Agravo regimental desprovido.