Decisão · STF

STF Rcl 21507 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DIREITO A ESCOLHA DA LOTAÇÃO. RE 607.590. 1. No RE 607.590, o STF, por força da Resolução TSE nº 21.832/2004, excepcionalmente reconheceu o direito dos reclamantes, integrantes de cadastro de reserva de concurso público para ingresso nos quadros do TRE/PR, o direito a nomeação, devido à criação de cargos durante o prazo de validade do certame. 2. Escapa à eficácia do referido julgado o pleito de escolha da lotação conforme as vagas existentes à época em que os reclamantes deveriam ter sido nomeados. 3. Agravo regimental desprovido.
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