Decisão · STF

STF ARE 920197 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Não se ressente do vício da omissão, ao feitio legal, o decisum no qual se assenta a inviabilidade de exame da matéria, consoante teor do § 1º do art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
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