STF ARE 920197 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE.
Não se ressente do vício da omissão, ao feitio legal, o decisum no qual se assenta a inviabilidade de exame da matéria, consoante teor do § 1º do art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”.
Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.