Decisão · STF

STF ARE 904813 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
TRIBUTÁRIO
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU SUPERIOR. SÚMULAS 279/STF e 280/STF. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →