Decisão · STJ

STJ HC 1086829

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-04-06publicado em 2026-06-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO PAULO SILVA BRAGA interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência desta Corte de fls. 42-43, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega que "Não obstante a excepcionalidade da via eleita, e firme a orientação desta Corte Superior no sentido de admitir, em sede de Habeas Corpus, a revisa o da dosimetria da pena quando evidenciada flagrante ilegalidade, a fim de resguardar os princípios da proporcionalidade e da individualização, ainda que de ofício" (fl. 52). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, para que seja aplicada a minorante do tráfico. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena do paciente e o abrandamento do regime inicial. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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