STF Rcl 21045 AgR
CIVILDIREITO CIVIL. RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS. ADI 1.194.
1. No julgamento da ADI 1.194, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei nº 8.906/1994 e atribuiu interpretação conforme ao art. 21 do referido diploma, para afirmar a “preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente”.
2. Viola o referido julgado decisão que, sem declarar a nulidade de acordo, afasta disposição acerca de honorários firmada entre escritório e advogado a ele associado.
3. Agravo regimental desprovido.