Decisão · STF

STF Rcl 21045 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-24
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS. ADI 1.194. 1. No julgamento da ADI 1.194, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei nº 8.906/1994 e atribuiu interpretação conforme ao art. 21 do referido diploma, para afirmar a “preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente”. 2. Viola o referido julgado decisão que, sem declarar a nulidade de acordo, afasta disposição acerca de honorários firmada entre escritório e advogado a ele associado. 3. Agravo regimental desprovido.
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