Decisão · STJ

STJ HC 1086311

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-04-01publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 155 E 580 DO CPP. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE AMPLO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por VLADEMIR PAULA CASTILHO (ou VLADIMIR DE PAULA CASTILHO) contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus (fls. 1.145/1.150). Nesta via, o agravante alega que é o caso de concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade. Reitera a tese de que a condenação está fundada em confissão extrajudicial retratada, em dados telefônicos não periciados e em depoimentos indiretos, afirmando não haver prova judicializada apta a sustentar o édito condenatório; e de que é cabível a extensão dos efeitos da absolvição dos corréus em sede revisional, por identidade fático-probatória, arguindo ser indevido o distinguishing, pois o registro telefônico seria circunstância objetiva não comprovada e incapaz de afastar a identidade de situações. Aduz que o exame da controvérsia prescinde de reexame fático-probatório, demandando apenas revaloração jurídica de premissas fixadas pelas instâncias a quo. Pugna, assim, pela reconsideração ou reforma da decisão atacada para que se reconheça a ausência de suporte probatório mínimo, com absolvição nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal; alternativamente, para que se estendam os efeitos das absolvições dos corréus. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO REVISIONAL. LATROCÍNIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 155 E 580 DO CPP. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE AMPLO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
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