Decisão · STF

STF Rcl 18412 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-23
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS DECISÕES DO STF. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO SUCESSIVO. FALTA DE INTERESSE EM AGIR. 1. As decisões tomadas pelo STF são de observância imediata, independentemente de trânsito em julgado. 2. Carece de ação a parte que impugna ato futuro, de conteúdo incerto, pela suposição de que lhe será desfavorável. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →