Decisão · STF

STF Rcl 18651 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-23
TRIBUTÁRIO
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não usurpa a competência desta Corte decisão da instância de origem que, correta ou erradamente, julga prejudicado recurso extraordinário, em juízo de admissibilidade recursal (art. 542, § 1º, do CPC). 2. Agravo regimental desprovido.
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