STF RE 175034 ED-segundos
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANISTIA. MILITAR. ART. 8º DO ADCT.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 165.438/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, modificou o seu entendimento acerca da interpretação do art. 8º do ADCT e assentou que a promoção dos anistiados requer apenas a observância dos prazos de permanência em atividade exigidos pelas leis e regulamentos vigentes.
2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não há no acórdão embargado os vícios do art. 535 do Código de Processo Civil.