STF ADI 3119 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. FISCALIZAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento reiterado no sentido de que a parte ora Agravante não é legitimada ad causam para a interposição de processo de índole objetiva no âmbito desta Corte, uma vez que não se enquadra no rol de legitimados do artigo 103, IX, da Constituição Federal. Precedente: ADI-AgR 4.422, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe 19.02.2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.