Decisão · STF

STF ARE 914780 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-03-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Salário profissional. Piso salarial fixado na Lei nº 4.950-A/66. Múltiplos do salário mínimo. Inexistência de reajustes automáticos. Violação da Súmula Vinculante nº 4. Não ocorrência. Precedentes. 1. A fixação da base de cálculo do piso salarial em múltiplos do salário mínimo, nos termos da Lei nº 4.950-A/66, não configura ofensa à Súmula Vinculante nº 4, haja vista a ausência de reajustes automáticos com base nesse mesmo índice. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →