Decisão · STF

STF Rcl 21981 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-12-15publicado em 2016-02-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO PARCIAL DO ATO RECLAMADO. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE. 1. O art. 17 da Lei nº 8.038/90 deve ser interpretado em consonância com os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas, do que resulta a possibilidade de cassação de ato reclamado somente naquilo que exorbita o paradigma do STF. 2. Nos termos do art. 248, parte final, do CPC/73, a “nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes”. 3. Agravo regimental desprovido.
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