STF Rcl 21981 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO PARCIAL DO ATO RECLAMADO. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE.
1. O art. 17 da Lei nº 8.038/90 deve ser interpretado em consonância com os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas, do que resulta a possibilidade de cassação de ato reclamado somente naquilo que exorbita o paradigma do STF.
2. Nos termos do art. 248, parte final, do CPC/73, a “nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes”.
3. Agravo regimental desprovido.